DUCATI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100374922 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- DUCATI MOTOR HOLDING S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2378Recurso providoEsta publicação02/08/2016
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.