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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2016

JMS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2378, 2 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3204405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150285798 (29/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JMS INDUSTRIAL LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

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Sobre a marca

Titular
JMS INDUSTRIAL LTDA
17.162.926/0001-86
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
4 de março de 1957

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2378RenovaçãoEsta publicação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 991Transferência17/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.