GINGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: (?BLOCO CARNAVALESCO GALERA DA GINGA?), 903347075 (?GRUPO GINGA E MALÍCIA?), 907496040 (?GINGA MAIS ENTRETENIMENTO?) e 908222386 (?PROJETO GINGA BRASIL ? MESTRE BONECO?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828556270 (GINGA P. CULTURE BUSINESS), Processo 903511720 (GINGA SENSUAL) e Processo 830195238 (GINGA PURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de lot
Sobre a marca
- Titular
- COMITE OLIMPICO BRASILEIRO.
- 34.117.366/0001-67
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)