ESCOLA DE VAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903275600 (ESCOLA DE VAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio para eventual recurso, a identificação do pedido nº 840594739, ainda pendente e considerado igualmente colidente com o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
- 03.208.618/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)