Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
CITRON CAIPIRINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cana Pontal Cachaçaria Ltda.
- 11.154.888/0001-33
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)