Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
AGÊNCIA ALAIDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALAIDE LUCAS DOS SANTOS LIMA - AGENCIA ALAIDE - ME
- 19.413.458/0001-09
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)