Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
IBITINGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ CURUPA LTDA ME
- 02.865.097/0001-20
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)