Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
Combat Suplementos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Combat Suplementos
- Processo INPI
- 907205240
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- combat comercio de suplementos ltda
- 17.506.971/0001-00
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)