Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
LEGI COSMÉTICOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento da petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2365, de 03/05/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LEGI PERFUMARIA LTDA-ME
- 12.888.323/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2377ArquivamentoEsta publicação26/07/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)