MARUKAME UDON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905920473 (MARUKOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)