Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
S2 SILVANA SALAZAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização de Silvana Salazar para a utilização de nome civil. A autorização deve ser clara, da forma como foi apresentada parece se tratar de procuração. Segue exemplo: Eu, SILVANA RAQUEL SALAZAR DE ARAUJO, solteira, cantora, inscrita no CPF sob o n.º608.330.502-06; RG n.º 2.838.114 SSP/PA, residente à Rua Baltazar Passos, 53 apto 601, Boa Viagem, Recife-PE,autorizo LUIZ HENRIQUE DA SILVA VIEIRA a registrar o meu nome civil como marca no INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2377ExigênciaEsta publicação26/07/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)