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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

LIVÀRIZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

LIVÀRIZ
Processo INPI
903649802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCAS DE RENOMBRE S.A DE C.V
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.