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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

CESTA MAXIMO O MAXIMO EM QUALIDADE PARA VOCÊ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903633426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823031586. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
CESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
09.202.234/0001-96
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.