Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
REVIVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REVIV GLOBAL LTD
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.