Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
FIBERMESH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIGHTERA LATAM S.A.
- 51.775.690/0001-91
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)