Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
PROGRAMA COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a correção nas especificações reivindicadas, de acordo com o que consta na petição de cumprimento de exigência de mérito (n.850160093032). Não se faz necessária a republicação do pedido, visto que não houve alteração substancial do escopo de serviços assinalados.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)