PRÜNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457501 (24/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRUNE S.A. Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2283 DE 07/10/2014, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA INCORRETAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- PRUNE S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2377Despacho anuladoEsta publicação26/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.