BUONA VITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817328599 (BISCOITO BOA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 826231292, 826449085, 826695027 ainda não registrados e a Petição de Nulidade administrativa de registro de marca (Documento 850130141155) do Ped. 823607011, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RELUMA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 53.539.029/0001-02
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2377IndeferimentoEsta publicação26/07/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.