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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

HIDEIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823771709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDEIA COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME
01.156.890/0001-98
Procurador ou escritório
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2593Despacho15/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2379Retificação09/08/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2362Exigência12/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 1726Oposição03/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.