Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
AVANT SEGURANÇA ELETRÔNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME
- 18.336.922/0001-30
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)