Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
Distriboi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios" por constar na reivindicação de marca idêntica registrada pelo mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBOI - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA.
- 22.882.054/0003-22
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)