Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
U UNIÃO NORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO NORTE FLUMINENSE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
- 02.354.917/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)