Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
DROGARIA JÚNIOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com outorgante devidamente identificado e qualificado, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.
Sobre a marca
- Titular
- Drogaria Vitoi Ltda EPP
- 00.907.397/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)