Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
NU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)