Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
REPEL TRANSPORTADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REPEL - LOGÍSTICA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - EPP
- 12.564.655/0001-71
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)