Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
HENSEIKAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal