KOAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829131302 (COAMO ICE), Processo 811454614 (COAMO), Processo 825367670 (COAMO), Processo 829578269 (COAMO LIGHT), Processo 826611397 (COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA), Processo 829131280 (COAMO SPRAY), Processo 829131310 (COAMO FRY), Processo 900376570 (COAMO PRÉMIS), Processo 006373054 (COAMO), Processo 817755861 (COAMO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL), Processo 822558580 (MARGARINA COAMO CREMOSA COM SAL COAMO), Processo 826611389 (COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA), Processo 818238453 (ARROZ COAMO), Processo 817755853 (COAMO FARINHA DE TRIGO COMUM), Processo 825367697 (COAMO) e Processo 829131299 (COAMO MASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, s
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.