(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

Hope Serviços

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Hope Serviços
Processo INPI
903614014
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110463734 (15/09/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: HOPE SERVIÇOS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HOPE SERVIÇOS LTDA
12.481.309/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2415Nulidade18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2386Registro27/09/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2378Deferimento02/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2142Oposição24/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.