Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
SUMATRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRADE GESTÃO DE ATIVOS LTDA
- 34.566.229/0001-00
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.