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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

RIHOMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901987069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140056826 (31/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ CEZAR DA SILVEIRA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:Decidido o recurso nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RIHOMO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.004.576/0001-76
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2376Recurso providoEsta publicação19/07/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2247Indeferimento28/01/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2160Sobrestamento29/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.