RIHOMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140056826 (31/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUIZ CEZAR DA SILVEIRA Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Detalhes do despacho:Decidido o recurso nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RIHOMO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 07.004.576/0001-76
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2376Recurso providoEsta publicação19/07/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.