Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
ULTRA ACTION MAX PRO 99
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BBP INDÚSTRIA DE CONSUMO LTDA
- 04.140.021/0001-63
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)