M.E.R.C.Y.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no item 5.5.8 do Manual de Marcas: ?A cotitularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular?, solicitamos que sejam efetuados esclarecimentos acerca de quem é o requerente do pedido de registro de marca, devendo toda documentação estar em conformidade com este requerente, com data igual ou anterior à data do depósito do presente pedido. Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)