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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

IDC-INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831017902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL (9) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial engloba serviços de diferentes classes. Cumpra na NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
R. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2388Arquivamento11/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.