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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
830799737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 824511832 (ESPÍRITO SANTO SEGUROS), Processo 900427515 (LPS ESPIRITO SANTO), Processo 900757736 (IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO), Processo 828281114 (BANCO ESPIRITO SANTO), Processo 829240993 (GES GRUPO ESPÍRITO SANTO) e Processo 826277675 (GRUPO ESPÍRITO SANTO)

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Sobre a marca

Titular
BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
11 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2376SobrestamentoEsta publicação19/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2231Sobrestamento08/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.