Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 824511832 (ESPÍRITO SANTO SEGUROS), Processo 900427515 (LPS ESPIRITO SANTO), Processo 900757736 (IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO), Processo 828281114 (BANCO ESPIRITO SANTO), Processo 829240993 (GES GRUPO ESPÍRITO SANTO) e Processo 826277675 (GRUPO ESPÍRITO SANTO)
Sobre a marca
- Titular
- BANCO ESPÍRITO SANTO DE INVESTIMENTO, S.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2376SobrestamentoEsta publicação19/07/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.