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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

TONGKUN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

Processo INPI
829650105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160143621 (05/07/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TONGKUN GROUP CO., LTD. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome do titular corrigido.

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Sobre a marca

Titular
TONGKUN GROUP CO., LTD.
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376RetificaçãoEsta publicação19/07/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2357Registro08/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2341Exigência17/11/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.