BELA CINTRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829124306
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825402190 (CINTRA MULATA), Processo 900271906 (CINTRA COLA), Processo 820455490 (CINTRA), Processo 820455482 (CINTRA CERVEJA PILSEN), Processo 820455504 (CINTRA), Processo 820832731 (CINTRA TOP BEER) e Processo 820852570 (CINTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA DI CONTI LTDA.
- 46.842.894/0001-68
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 5 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.