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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Processo INPI
828350795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828102678 (LUMI NEO PERFUME) e Processo 828095906 (LUMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
80.696.776/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2044Sobrestamento09/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.