PAMPABRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090230347 (26/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: PAMPAMEAT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Sobrestar-se-á o exame do recurso até que sobrevenha decisão definitiva sobre o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810090230326, em 26/08/2009, a ser examinado pela Diretoria de Marcas.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090230326 (26/08/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Cessionário: PAMPAMEAT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PAMPAFOODS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME
- 08.327.161/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2376SobrestamentoEsta publicação19/07/2016
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2376Petição19/07/2016
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.