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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

SANTO GRAU CORONEL XAVIER CHAVES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SANTO GRAU CORONEL XAVIER CHAVES
Processo INPI
824520190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130039119 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANTO GRAU COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SANTO GRAU PARTICIPAÇÕES LTDA
72.843.345/0001-18
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
15 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1963Deferimento19/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1935Exigência06/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1877Sobrestamento26/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.