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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CR2

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823504069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130149425 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: CR2 SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CR2 SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA.
08.380.394/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1929Petição26/12/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1861Despacho anulado05/09/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1852Indeferimento04/07/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.