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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ARROZ OLÍVIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822475618
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150038535 (26/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Cargill, Incorporated Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160133860 (23/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Cargill, Incorporated Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Petição em análise de mérito.

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Sobre a marca

Titular
OLIVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME
36.971.117/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2376Retificação19/07/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2307Caducidade24/03/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1872Sobrestamento21/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1843Exigência02/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.