(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

INSITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

INSITE
Processo INPI
821046411
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150133599 (18/06/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: FARMER'S EDGE PRECISION CONSULTING INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Consta petição de transferência de titularidade protocolada para o processo.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FARMERS EDGE INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2266Renovação10/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1600Registro04/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.