TERRAFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120058443 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI EFETUADA PARA ATENDER A PET.(OUTROS) 810090234026 DE 01/09/2009.
Sobre a marca
- Titular
- TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP
- 47.454.632/0001-99
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.