(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

TERRAFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

TERRAFLEX
Processo INPI
820971693
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120058443 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FOI EFETUADA PARA ATENDER A PET.(OUTROS) 810090234026 DE 01/09/2009.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TERRAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. - EPP
47.454.632/0001-99
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2318Renovação09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1655Transferência24/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1589Deferimento19/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.