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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

H.UPMANN HABANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819633623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070044837 (04/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: CORPORACION HABANOS, SOCIEDAD ANONIMA (HABANOS, S.A.) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CORPORACIÓN HABANOS S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de outubro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Recurso providoEsta publicação19/07/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2075Renovação13/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  9. RPI nº 1891Nulidade03/04/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1477Registro27/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1460Deferimento29/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.