CUTISANOL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160107574 (23/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: FABRIZE MACHADO PEREIRA DA CRUZ Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DO DESPACHO REFERENTE A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850160107574, PUBLICADO NA RPI N° 2374, DE 05/07/2016, TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA QUE FOI DETERMINADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO, NÃO FOI OBSERVADO A EXISTÊNCIA DAS ANOTAÇÕES DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS PEDENTES DE SOLUÇÃO NOS PROCESSOS N° 811248860 E 819339040 (MARCAS CUTISANOL).
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000737 (01/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DO CARTÓRIO DA 4ª VARA EMPRESARIAL - COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO: 1194/2015/OF - PROCESSO Nº 0417662-50.2013.8.19.0001 - A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA DEVERÁ OCORRER DE FORMA LIVRE E DESEMBARAÇADA DE QUALQUER PENHORA OU CONSTRIÇÃO, NEM MESMO SEJA REALIZADA QUALQUER OUTRA ATÉ 16/12/2015, PARA A EMPRESA MR LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 23.668.196/0001-92.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 33.258.401/0001-03
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 3 de julho de 1996
Histórico de despachos
27Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2376Despacho anuladoEsta publicação19/07/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2376Judicial19/07/2016
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.