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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

Processo nº 818853336

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818853336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130220027 (12/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GREENWOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GUCCIO GUCCI S.P.A
Data de depósito
25 de outubro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2500Indeferimento04/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1425Registro14/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1412Deferimento13/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.