A PROF. ACCORSI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18060068395 (29/06/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LAB FARM FARMACO BOTANICO PROF RADAMES LTDA ME Detalhes do despacho:PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1915 DE 18/09/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150165764 (28/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Laboratório Fármaco Botânico Professor Walter Radamés Accorsi Ltda. ME Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160141387 (01/07/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA. ME. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO FÁRMACO BOTÂNICO PROFESSOR WALTER RADAMÉS ACCORSI LTDA ME
- 65.022.121/0001-80
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de julho de 1993
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2376RenovaçãoEsta publicação19/07/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2376Retificação19/07/2016
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2376Retificação19/07/2016
Petição de retificação atendida
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.