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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CETONIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CETONIL
Processo INPI
816529434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160135565 (24/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
25 de novembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1168Retribuição decenal20/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1132Despacho11/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.