Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
Processo nº 911190260
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- James Santos Sorocaba
- 11.003.995/0001-60
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
1- RPI nº 2375ArquivamentoEsta publicação12/07/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento