Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
BURST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIG RIDERS CONFECÇÕES EIRELI - ME
- 17.870.554/0001-42
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)